O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é, sem dúvidas, um dos processos mais temidos por qualquer servidor público.
A finalidade do PAD é apurar possíveis infrações praticadas pelo servidor público, durante o exercício de suas funções.
No entanto, embora seja um instrumento importante para o bom funcionamento do serviço público, infelizmente muitas vezes o PAD é utilizado para perseguir e assediar servidores, por razões políticas, ideológicas ou motivadas por desentendimento no ambiente de trabalho.
E o pior disso tudo é que as consequências de um PAD são muito sérias, podendo levar à pena mais severa de todas: a demissão do servidor.
Pensando nisso, preparei esse guia.
E, aqui, você vai entender como funciona, como se defender no PAD e muito mais.
Confira:
- O que é PAD?
- Como funciona o PAD?
- Quais são as fases do PAD?
- 05 Penalidades que poderão ser aplicadas no PAD.
- Como se defender de um PAD?
Tenha uma ótima leitura.
1. O que é o PAD?
O PAD – Processo Administrativo Disciplinar é um processo que tem a finalidade de apurar possíveis atos ilícitos praticados pelo servidor público, no exercício de suas funções.
Ele deverá ser instaurado sempre que a autoridade tomar ciência de qualquer irregularidade no serviço público, admitindo-se até mesmo que denúncias anônimas sejam utilizadas pela autoridade competente para iniciá-lo.
A partir dessa investigação e comprovadas a prática de alguma infração funcional prevista na legislação, o servidor público poderá sofrer sanções, como:
- Advertência
- Suspensão
- Demissão
- Cassação da aposentadoria
- Destituição do cargo em comissão ou função comissionada
Justamente por isso o PAD é um dos maiores temores do servidor público.
E, para garantir uma apuração justa e imparcial, a comissão processante deve seguir uma série de regras, para que o procedimento seja válido.
2. Como funciona o PAD?
O PAD tem início a partir de uma denúncia de infração cometida pelo servidor público.
Em geral, será aberta uma sindicância (apuratória) para fazer uma investigação preliminar acerca da autoria e materialidade de possível infração.
Mas, servidor, é importante você saber que nem sempre a sindicância apuratória precisa ser instaurada. Caso a autoridade competente entenda que já existam provas suficientes, é possível a instauração de um PAD desde já, mesmo sem a sindicância.
Quais são as infrações apuradas?
Saiba quais são as infrações sujeitas à instauração do Processo Administrativo Disciplinar:
- Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização
- Retirar qualquer objeto ou documento da repartição sem prévia anuência da autoridade competente
- Recusar fé a documentos públicos
- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e horário de trabalho
- Recusar a atualização dos dados cadastrais quando solicitados
- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
- Valer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão em suas atribuições
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
- Praticar usura sob qualquer de suas formas
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
- Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro
- Proceder de forma desidiosa
- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitados
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
Essas são as proibições previstas na Lei nº 8112/90, aplicável aos servidores públicos federais. Em geral, os Estatutos dos Servidores Estaduais e Municipais preveem proibições e infrações disciplinares semelhantes a estas.
Resultado da sindicância
Apurados os fatos denunciados, 03 (três) resultados são possíveis, quais sejam:
Arquivamento
Caso se constate que não há indícios de autoria e materialidade de uma infração funcional, a sindicância será arquivada.
Comprovada a prática de infração média ou leve
Caso haja indícios de que uma infração funcional de gravidade média ou leve foi praticada, a sindicância se tornará acusatória (ou punitiva), e deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa ao servidor, podendo-se ao fim do processo ser aplicada uma das seguintes penas:
- Advertência
- Suspensão até 30 dias
Apuração de infração grave
Por fim, caso haja indícios de que uma infração funcional de gravidade elevada foi praticada, deverá ser instaurado um PAD, e a sindicância passará a ser peça informativa da instrução do PAD.
3. Quais são as fases do PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar possui 3 (três) fases. Vou explicar cada uma delas.
1. Instauração
Como vimos há pouco, como regra geral, o início de toda investigação é a sindicância.
Se realmente existir indícios da ocorrência de uma irregularidade grave no serviço público, é instaurado um PAD para melhor apuração dos fatos.
Instaurado o PAD, a autoridade competente deverá publicar uma portaria no Diário Oficial e designar uma comissão (se não houver comissão permanente no órgão), a qual deverá ser composta por 3 (três) servidores públicos estáveis.
Atenção: servidores puramente comissionados (que não possuem cargo efetivo) não podem fazer parte da comissão do PAD. Isso porque a estabilidade (e a imparcialidade) possibilita uma análise isenta, imparcial e justa da situação investigada.
Mas esses servidores escolhidos devem ser estáveis no serviço público, e não necessariamente precisam ser estáveis no cargo que ocupam.
Vou explicar por meio de um exemplo para deixar mais claro.
Exemplo do José
José foi designado como membro de uma comissão de PAD. Ocorre que José tomou posse no cargo há 10 meses, mas, antes disso, José já ocupava um cargo efetivo na Administração Pública há 14 anos, no qual era estável. Logo, José já tinha adquirido a estabilidade no serviço público e, portanto, é possível que ele integre a comissão do PAD. |
Não são raros, porém, os casos em que a comissão é formada por algum membro que possui inimizade com o servidor público investigado.
E, ao contrário do que muitos imaginam, o servidor pode e deve pedir a substituição do membro da comissão que não seja imparcial.
Para isso, o servidor deve juntar aos autos provas que possam comprovar a animosidade existente com o membro da comissão, ou provar de qualquer maneira a falta de independência e imparcialidade do servidor componente da comissão.
Se o pedido administrativo de substituição do membro não for aceito, o servidor sob investigação poderá requerer na Justiça a suspensão do PAD até que haja a substituição por um membro imparcial.
Já que a comissão do PAD será responsável por apurar os fatos possivelmente ilícitos e colher todas as provas, é imprescindível que os seus membros atuem com independência e imparcialidade (art. 150, da Lei 8.112/90).
2. Instrução
A segunda fase é a de instrução, na qual são realizadas as diligências para a coleta de provas necessárias à apuração do fato.
Aqui está a fase mais importante: é nesta fase que se ganha ou que se perde o PAD, já que serão com base nas provas colhidas nesta fase que a comissão fará o seu relatório e que a autoridade competente julgará o caso.
É na fase de instrução que serão ouvidas as testemunhas, que o acusado prestará seu depoimento pessoal, que haverá a requisição de perícias, a análise de documentos, dentre outros meios de provas possíveis.
Os tipos de provas mais comuns na prática são:
Documentos
Quanto aos documentos, refiro-me a documentos públicos e particulares que possam esclarecer os fatos investigados. Fotos, filmagens e áudios também poderão ser utilizados como meios de prova no Processo Administrativo Disciplinar.
Perícia
A perícia poderá ser utilizada para verificar a autenticidade de eventuais documentos juntados no processo (ex: exame grafotécnico, para averiguar se houve a falsificação da assinatura do servidor em um documento), ou até mesmo para verificar o estado de saúde mental do servidor que está sendo investigado.
Aliás, quanto à última hipótese, cada vez mais têm crescido a necessidade de se utilizar a prova pericial para verificar se o servidor está mentalmente apto para responder o PAD.
Problemas conjugais, doenças na família, assédios e abusos no ambiente de trabalho são apenas alguns dos sérios problemas que costumamos ver aqui no escritório e que afetam – e muito! – a saúde mental dos servidores que estão respondendo um PAD.
3. Julgamento
O julgamento é a fase final do Processo Administrativo Disciplinar.
Após concluir a instrução do processo, a Comissão de PAD poderá indiciar ou sugerir a absolvição sumária do servidor.
Caso decida indiciá-lo, a Comissão deverá formalizar o termo de indiciamento, que é o documento que formaliza a acusação contra o servidor. É por meio dele que a comissão formalmente diz que acredita que o servidor cometeu alguma infração funcional.
É imprescindível que este termo descreva o fato apurado e aponte todas as provas colhidas, sobretudo aquelas que levaram à formação da convicção da comissão.
O servidor indiciado, após ser intimado do termo, deverá apresentar sua defesa escrita, cujo prazo varia a cada ente federativo.
Nesta defesa, o servidor deverá articular todas as suas teses defensivas. Deverão ser apontadas as provas que lhe sejam favoráveis, deverão ser citadas as jurisprudências favoráveis e similares ao seu caso.
É pertinente (às vezes, imprescindível) também que seja feito o pedido de aplicação de pena mais branda.
Após isso, a comissão do PAD irá elaborar o relatório circunstanciado, opinando sobre a responsabilidade (ou não) do servidor. O relatório é o documento no qual a comissão expõe as suas conclusões sobre as provas produzidas e a defesa apresentada pelo acusado.
O relatório deve ser motivado e conclusivo, ou seja, precisa apontar se a comissão recomenda a absolvição do servidor ou a sua condenação, sugerindo a punição aplicável.
Esse relatório será encaminhado à autoridade competente para o julgamento, segundo a estrutura hierárquica do órgão.
O relatório final será encaminhado à autoridade competente, que, em regra, terá o prazo de 20 dias para a decisão final, podendo este prazo variar de um ente federativo para outro.
Em regra, a autoridade competente sempre segue o relatório produzido pela comissão, exceto quando for contrário às provas dos autos (art. 168, da Lei 8.112/90)
E não é só isso.
Se for apurado que o ilícito administrativo cometido pelo servidor também configura crime, o PAD deverá ser remetido ao Ministério Público para possível instauração de ação penal.
Quem é a autoridade competente para julgar o PAD?
Em geral, a autoridade competente deve ser a autoridade máxima do órgão a que o servidor público está vinculado ou, em alguns casos, o dirigente máximo de algum órgão correicional (o Corregedor-Geral, por exemplo).
Vamos a um novo exemplo.
Exemplo do João
João é um servidor público do Tribunal Regional Federal da 03ª Região. Logo, a autoridade competente para julgar o PAD será o Presidente do Tribunal Regional Federal da 03ª Região. |
4. 05 Penalidades que poderão ser aplicadas no PAD.
Caso comprovada a prática de uma infração funcional e sua autoria, existem 05 (cinco) penalidades que poderão ser aplicadas ao servidor público ao fim do PAD:
- Advertência
- Suspensão
- Demissão
- Cassação de aposentadoria
- Destituição do cargo em comissão ou de função comissionada
Vamos conhecer cada uma delas logo abaixo.
Advertência
Será aplicada advertência no caso de apuração de inobservância do dever funcional. Eu listei alguns atos que são passíveis dessa forma de punição:
- Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização
- Retirar qualquer objeto ou documento da repartição sem prévia anuência da autoridade competente
- Recusar fé a documentos públicos
- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitados
Suspensão
Já a pena de suspensão de até 90 dias poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
- Reincidência de faltas punidas com advertência
- Violação das proibições que não autorizam pena de demissão
Demissão
A pena de demissão poderá ser aplicada nas situações abaixo:
- Crime contra administração pública
- Abandono de cargo
- Improbidade administrativa
- Inassiduidade habitual
- Incontinência pública e conduta escandalosa
- Insubordinação grave em serviço
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou serviço particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
- Aplicação irregular de dinheiro público
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- Corrupção
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
- Valer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
- Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão em suas atribuições
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
- Praticar usura sob qualquer de suas formas
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
Como se pode observar, várias condutas podem levar à demissão do servidor.
Mas deve-se frisar: a demissão deve ser proporcional ao fato cometido e apenas pode ser aplicada àqueles fatos graves.
Cassação de aposentadoria
O servidor inativo também poderá ser penalizado com a cassação de sua aposentadoria, desde que fique comprovado que houve a prática de faltas puníveis com demissão.
Destituição de cargo em comissão ou função comissionada
O servidor puramente comissionado (que não possui cargo efetivo) poderá ser destituído do cargo em comissão quando comprovadas uma das infrações sujeitas a suspensão e demissão.
5. Como se defender de um PAD?
Independentemente de qualquer coisa, atenção: faça de tudo para que seu PAD não chegue na Justiça. Isso porque o Judiciário analisará apenas a legalidade dos atos praticados no processo, e não o mérito do PAD.
Na prática, significa que o juiz levará em conta, para a sua decisão, apenas o cumprimento dos requisitos que regulamentam aquele processo ato administrativo, isto é:
- Se foi garantido o direito ao contraditório e ampla defesa do servidor público;
- Verificação do cumprimento de todos os ritos previstos na legislação;
- Se o servidor público foi intimado para comparecer a todos os atos do PAD;
- Se a pena aplicada é proporcional à infração praticada pelo servidor.
Em outros termos, o juiz não irá interferir na decisão tomada pela autoridade competente, mas apenas analisará a legalidade dos atos.
Em regra, apenas se comprovada prática de algum ato ilegal é que o juiz declarará a nulidade da demissão e determinar a reintegração imediata ao cargo.
Por isso, faça de tudo para resolver o seu caso durante o processo administrativo: produza várias provas; quando for ser ouvido, dê sua versão dos fatos; arrole todas as testemunhas que possam te ajudar.
Se houver a prática de algum abuso durante a tramitação do PAD, não hesite em impetrar um mandado de segurança para coibir e suspender o ato ilegal e abusivo.
E não se esqueça que o seu principal objetivo em um PAD é não ser demitido. Para isso, muitas vezes será necessário pedir uma pena mais branda e leve. Afinal, é melhor receber uma advertência ou uma suspensão do que perder seu cargo público.
Por fim, uma última palavra: o PAD é um processo que costuma ter uma carga emocional muito grande. Afinal, é o emprego e o sustento do servidor que está em jogo. Isso adquire um peso ainda maior quando o PAD envolve algum tipo de assédio ou perseguição.
Cada um sabe o que faz. Mas, embora seja possível se defender sozinho em um PAD, certamente este não é o melhor caminho. As emoções, neste tipo de caso, atrapalham muito a defesa.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista, que seja de sua confiança, para analisar o seu caso e assegurar todos os seus direitos.
Conclusão
Com esse guia completo, agora você já sabe o que é um PAD e todos os seus desdobramentos.
Aqui você encontrou ainda:
- Como funciona o PAD
- Quais são as fases do PAD
- 05 Penalidades que poderão ser aplicadas no PAD
- Como se defender de um PAD.
Espero que tenha ajudado.
Um abraço e até breve.
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